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03 ago 2022

O TCU considerou ilegal a cobrança do SSE, determinando à ANTAQ a suspensão dos dispositivos de cobrança

Na última semana, a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu suspender dispositivos da resolução 72/2022, que é responsável por regulamentar os serviços de movimentação e armazenagem de contêineres que permitia a cobrança da taxa de SSE pelos terminais portuários. Com a medida, os portos devem suspender de imediato todas as cobranças relativas à taxa e indicar a mudança nas tabelas de preços. A suspensão da Cobrança do SSE trará um grande impacto econômico e imediato. 

 

A suspensão da cobrança do SSE considera um acórdão do TCU, que, em junho, declarou a cobrança como ilegal e apontou desvio de finalidade na regulamentação. Com isso, o tribunal determinou a anulação dos dispositivos que permitiam a cobrança. 

 

“Será preciso adaptar um trecho da norma, lembrando que o pacote de serviços do SSE não inclui armazenagem ou outros serviços adicionais comumente requisitados por todas as cargas”, anotou o diretor-relator, José Renato Dias Fialho. 

 

A decisão da agência também paralisa o andamento de uma audiência pública para definir critérios e evitar condutas abusivas nos preços da SSE. O prazo para sugestões seguiria até 6 de agosto, mas será suspenso até novo posicionamento do TCU.

 

Ainda conforme a decisão da Antaq, as medidas aprovadas serão encaminhadas para à superintendência de fiscalização e às unidades regionais da agência, responsáveis por verificar o cumprimento da decisão nos portos de todo o país. 

 

De forma prática, significa que os portos deixarão de pagar imediatamente cobranças relativas a este serviço. Além de indicar suas respectivas tabelas de preços a suspensão das tarifas que remuneravam as rubricas afetadas.

 

FONTE DA PESQUISA: Frota & Cia.

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